Prefeitura concede incentivos à empresas do setor logístico em poligonais

Lei Municipal nº 9.767/2023 define uma série de ações de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento econômico da cidade. Entre elas, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) e o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para desenvolvimento de novos Polos Logísticos, que tem como objetivo conceder incentivos fiscais e econômicos às empresas do setor logístico que vierem a se instalar ou que promoverem a ampliação de empreendimentos logísticos instalados nas poligonais de São Tomé de Paripe, Pirajá, Barros Reis, Valéria e na BR-324.

O objetivo da Prefeitura de Salvador é atrair novas empresas do setor logístico, sobretudo na área de armazenamento e transporte de cargas, envolvidas no mercado de compras on-line, que cresceu bastante durante a pandemia e que, antes, costumavam não se instalar na capital ou iam para municípios da Região Metropolitana por conta da redução de tributos. A nova Lei prevê isenção do ITIV, queda de 50% do IPTU e alíquota de 2% do ISS pelo prazo de até cinco anos.

O benefício previsto no caput somente se aplica às empresas e aos empreendimentos com atividades econômicas preponderantes enquadradas nos seguintes Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE:

  • 4930-2/01 – Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal;
  • 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • 5211-7/01 – Armazéns gerais – emissão de Warrant;
  • 5211-7/99 – Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis;
  • 5212-5/00 – Carga e descarga;
  • 5250-8/04 – Organização logística de transporte de cargas;
  • 5250-8/05 – Operador de transporte multimodal – OTM.

 

Os interessados devem aguardar regulamentação para ter acesso ao benefício.

Mais informações no site da Secretaria da Fazenda do Município.

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